Mês de Novembro: IUC, seguro do carro e IMI.
Duas rendas e meia das que o meu inquilino me paga.
Condominio e seguro da casa: outra.
IRS: tres e meia.
Ficam 5 das 12.
Poderei dizer que albergo um refugiado e ficar isento de metade destas prestações?
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