Mês de Novembro: IUC, seguro do carro e IMI.

Duas rendas e meia das que o meu inquilino me paga.

Condominio e seguro da casa: outra.

IRS: tres e meia.

Ficam 5 das 12.

Poderei dizer que albergo um refugiado e ficar isento de metade destas prestações?