A equação da corrupção e o grito da incógnita
Sabemos por notícias publicadas que o grupo Lena admitiu ter pago ao amigo administrador, no referido período, pouco mais de três milhões de euros. E disse mais o grupo empresarial: “serem falsas “as suspeitas de que os valores alegadamente depositados na conta ou contas de Carlos Santos Silva, na Suíça,” têm origem no grupo” .
Sabemos ainda que na Suíça e depois no BES, após beneficiar de RERT ( em que pagou 5% de imposto tributário) , havia contas tituladas por aquele CSS em que se movimentaram cerca de 25 milhões de euros.
Qual é a incógnita desta equação de corrupção pura e simples? É saber de onde veio efectivamente o dinheiro…o que se apura através de documentos em poder dos bancos suíços e no antigo BES e ainda por investigação incluindo a tributária, aos rendimentos do referido amigo CSS que devem estar espelhados em documentos.
Qual é o documento cuja existência constituiria a “smoking gun”? O que garantiria a titularidade de bens actualmente em nome do referido CSS , ao recluso 44.
A sua ausência inquina a investigação? Não me parece se forem seguidas as regras que se aplicam actualmente aos crimes cuja prova se torna intangível por métodos directos mas que é avassaladora através dos indirectos e assim deve ser considerada válida.
A dúvida razoável só deve existir se as explicações apresentadas pelo suspeito forem plausíveis, razoáveis e aceitáveis em termos de experiência comum de molde a tornar plausível a prática de um erro judiciário. Caso contrário, invocar essa dúvida é participar numa farsa de justiça e desvirtuar o sentido mais básico da mesma.
Hoje no jornal i, a ministra da Justiça declara que teme que o PS; se for poder, ponha em causa a separação de poderes, ou seja que interfira para além do admissível na esfera do poder judicial. Teme inclusivamente o controlo político da investigação criminal, resultante da fusão de todas polícias num único ministério, de administração interna ou coisa que o valha.
O receio é sério e digno de menção porque efectivamente o PS revela que não se adapta à democracia, neste aspecto, julgando-se com um direito de pernada no âmbito do poder judicial.
O dito burgesso “quem se mete com o PS, leva” é para ser tomado a sério quando estes fenómenos surgem e este sentimento notório de superioridade política relativamente ao poder judicial que o PS revela, pode assentar na génese do actual poder judicial surgido pós-25 de Abril. Foi o PS pela mão de Almeida Santos, o Sombra do regime, quem em parceria com outros socialistas menos notórios ( Cunha Rodrigues, por exemplo) gizaram o sistema e o fizeram aprovar em regime democrático controlado maioritaria e partidariamente pelos mesmos, na segunda metade dos anos setenta do século que passou.
Nessas ocasiões, como agora, os processos criminais tornam-se processos políticos e não têm qualquer pejo em denunciar o poder judicial na praça pública, por estar a interferir com os seus interesses político-partidários e a judicializar a política…
Em suma: o PS in totum não respeita o poder judicial porque nunca interiorizou tal respeito. Não o respeitava antes de 25 de Abril, porque eram perseguidos pelo mesmo quando eram marxistas e revolucionários porque tinham roteiro comum com os comunistas e não respeitam agora porque se acham pais do actual sistema e não admitem desrespeito do filho putativo.
Por outro lado, a opinião pública que lhes é afecta reage tal como se escrevia ontem no Público, citando Demóstenes:”Nada é mais fácil do que se iludir, pois todo o homem acredita que aquilo que deseja seja também verdadeiro”.
É esse o perigo também para o poder judicial relativamente à apreciação do fenómeno de corrupção que este caso concreto grita a plenos pulmões: que seja surdo a esse grito e o confunda com um gemido inocente…
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