Branca de Neve e os Dez Anões

Acerca do caso Liliana Melo, a muçulmana residente em Portugal, artigo de hoje no DN, também disponível no Sol, e que já leva dez filhos (e dez RSI, presumo) dos quais sete lhe foram agora retirados.

 

O Estado tem aqui três deveres. O dever primário é para com os putos; lendo o artigo na íntegra, verificamos que Liliana pariu mais quatro só desde que o processo na SS começou em 2007. Claramente é preciso prover à segurança das crianças, e não podendo , no respeito da liberdade individual de Liliana, obrigá-la a esterilizar-se é incontornável que se lhe retire os putos da alçada. Deveria o Estado ter actuado preventivamente, cancelando a atribuição de RSI logo após o nascimento da quarta ou quinta criança. Não o fez, a única forma de emendar a mão é agir pela força (rara ocasião em que defendo o Estado).

 

O dever secundário do Estado é para com a comunidade. Portugal não é um país muçulmano nem opera sob a lei islâmica. Decorre daqui que devem ser desencorajadas, reprimidas e obviamente, nunca em caso algum subsidiadas práticas que sejam danosas ao espírito e à lei Portugueses. Deve portanto o Estado advertir e eventualmente punir, com força maior, a reincidência nessas práticas sobretudo quando o sejam de forma agravada pondo em risco terceiros sem voz. Decorreria daqui, claro, a imediata suspensão e revogação da lei do aborto, que já deveria ter ocorrido há muito tempo.

 

Finalmente, assiste ao Estado um dever terciário que é para consigo mesmo. Neste caso há questões de ética e deontologia que não perfiguram um caminho claro e a partir de onde se pode explorar os muitos anacronismos, omissões, e ingenuidades presentes no verbo jurídico lusitano. Deverá portanto a entidade competente actuar de maneira a dispender o mínimo possível de recursos oriundos do erário público, primeiro sensibilizando Liliana para que olhe com objectividade o caso, assumindo compromisso legal no sentido de dirimir o evidente conflito de interesses entre si mesma e os seus filhos, e falhando esta abordagem – recordando que em caso algum pode o Estado impor-se às decisões que um indivíduo toma sobre o seu corpo, excepto quando, como no caso do aborto, essas decisões afectem terceiros de pleno direito – deveria então proceder o Estado à deportação de Liliana e distribuição das crianças, se de acordo com o desejo destas, pela mãe, por instituições de acolhimento ou para processos de adopção, salvo nos casos em que não seja possível apurar com clareza o sentido desse desejo.

 

4 Comments

  1. Anónimo

    fascista e xenófobo!!!!

  2. Isabel Metello

    Só por este post, perco todo o respeito por si- tantas Crianças em risco e tiram estas a Pais que Delas Cuidavam com Amor e Respeito e ainda exigem à Senhora a laqueação das trompas, não tendo em consideração a sua religião! É uma sentença completamente anti-constitucional e sem Ética absolutamente alguma! O que distingue esta Senhora da série das Famílias Numerosas que até Louvores receberam de programas da RTP e do apoio de empresas?! A cor da pele e a religião?! Por que consideram o aborto um crime, protestam contra a diminuição drástica da natalidade, apelam ao apoio à Maternidade e cometem este crime infame de retirar Crianças aos Pais, com Quem Tinham Laços Afectivos Fortes?!
    Triubunal dos Direitos Humanos e já!
    E mais: protejam é as Crianças que estão à mercê de porcos e porcas e punam-nos comme il faut!

  3. Vasco (da) Gama

    Isto tem um nome, infâmia

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