O Estado de Direito em Portugal nunca foi um axioma particularmente adulado pela nata do regime. O que eu não sabia, e confesso que me deixou boquiaberto, é que segundo o ilustre presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Mouraz Lopes, os juízes portugueses «têm de ter uma capacidade económica, estatutária e financeira que permita dizer não, sem medo». Deixemos de lado a correcção política: estas declarações são gravíssimas, mais do que isso, são um atestado de menoridade a todas aquelas almas inocentes, como a minha, que ainda acreditam que o Estado de Direito tem algum valimento nesta pátria em ruínas. Condicionar o exercício de uma função, eminentemente soberana, aos vaivéns financeiros é de uma insensatez inaudita. O que Mouraz Lopes disse aos portugueses foi basicamente isto: “Meus amigos, sem dinheiro, isto é sem uma contrapartida financeira que nós julguemos ser minimamente conforme àquilo que nós entendemos ser a função da judicatura, não poderemos garantir decisões isentas, imparciais, justas e equitativas”. Eu pensava que o poder judiciário não dependia das circunvoluções financeiras de um país -a justiça não é pecuniarizável -, contudo, os nossos juízes fizeram-me ver que, afinal, a minha interpretação acerca do que deve ser o poder judicial não passa de uma puerilidade própria de um idealista incorrigível.
O governo dos juízes
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Pois meu caro, é a vida.
Não há ninguém que aceite determinados trabalhos sem uma compensação decente para os fazer.
O que talvez não saiba (e muita gente não sabe) é que desde que começou a redução salarial até agora, a magistratura levou um corte de +- 30% de salário liquido. Isso começa a por em causa a sustentabilidade financeira de muitos deles. As razões pelas quais os magistrados viram os seus salários mais reduzidos que a generalidade dos trabalhadores teremos de as procurar noutro lado.
Mas a verdade é que uma pessoa em estado e necessidade pode deixar de ter a isenção e honestidade que se exige.
Se este argumento é usado por funcionários. polícias e outros funcionários, da mesma forma pode ser usado neste caso. Passam-lhes pelas mãos decisões de milhões.
Quer chegar ao ponto em que por uma questão de necessidade financeira um juiz possa ser corrompível?
Note bem que é o único cargo em todo o Estado que exige exclusividade ABSOLUTA. É a única fonte de rendimento possível para um magistrado. Não pode fazer rigorosamente mais nada.
Não acredito que se seja imediatamente desonesto e corrompível se não se for pago dignamente, mas que as probabilidaes aumentam enormemente disso não haja nenhuma dúvida.
«… que ainda acreditam que o Estado de Direito tem algum valimento nesta pátria em ruínas.»
O “Estado de Direito” acabou entre nós no dia 11 de Fevereiro de 2007, com o resultado popular de um referendo viabilizado por decisão maioritária do Tribunal Constitucional.
Aliás, era estranho que, se houvesse “Estado de Direito”, a pátria estivesse “em ruínas”. Alguma coisa, e não de somenos, subsistiria. Assim, não, nada.
E, desde Fevereiro de 2007, que temos vindo e continuaremos a experimentar as consequências da desumanização legalizada.
A.M. Ramos,
Os juízes não são, que eu saiba, funcionários públicos. Um dos graves problemas que perpassa o poder judicial hodierno, e não me refiro só a Portugal – olhe, por exemplo, para os países com sistemas jurídicos extraídos da tradição romano-germânica – é, justamente, o problema da “funcionalização” ou “admnistrativização” da justiça. A justiça sofre, concomitantemente, variadíssimas pressões, internas e externas, que diminuem a sua capacidade de acorrer aos problemas societários. Por exemplo, deixando de lado o aspecto teórico da coisa, a questão das férias judiciais do consulado Sócrates é um bom exemplo desta tendência. Por outro lado, a corporativização desenvolvida pelos juízes, veja-se o caso das demandas salariais, é outro sintoma da “funcionalização” progressiva atrás mencionada. Ninguém aqui defendeu que os juízes devem sofrer um corte nas suas remunerações, o que eu disse e repito é que condicionar o exercício da Justiça à existência de determinados pressupostos financeiros é, clara e inequivocamente, um atentado à lógica do Estado de Direito. Isto parece-me óbvio e cristalino.
Caro João Pinto Bastos:
Honra lhe seja pela posição que tomou nesse lance decisivo da nossa existência colectiva nacional, enquanto comundade moral digna do nome de “pátria”! Permita-me apenas mais estas sucintas observações:
1ª. À parte sentimentos e sentimentalismos, há factos, há princípios, há consequências objectivas.
2ª. Facto é que o abortamento, por mera “opção”, é a legalização do homicídio arbitrário de seres humanos completamente dependentes e indefesos, nas semanas iniciais da nossa existência neste mundo.
3ª. Facto é que a Lei desprotegeu os seres humanos numa situação de especial vulnerabilidade e sem quaisquer meios de auto-defesa.
4ª. Foi frontal e brutalmente violado o mais básico de todos os princípios originários e constituintes do Direito – o da protecção dos mais fracos diante do arbítrio dos mais fortes -, assim como do mais básico de todos os direitos: o direito à vida (de quem não fez mal nenhum). (Aliás um direito constitucionalmente protegido na letra, mas sofismado na prática da revisão constitucional de 1992, com a introdução de uma nova redacção para o Cap. I do Título II, já com o fito de viabilizar a abominação…)
5ª. Com tal violação, há incoerência, erro ou sofisma na afirmação da existência actual de um qualquer “Estado de Direito”.
6ª. A abominação moral, legalizada em facto jurídico, tem e terá inescapáveis consequências na existência social concreta e quotidiana. Neste caso, tais consequências podem adequadamente resumir-se numa palavra e numa experiência que, todos e cada um de nós, vamos e iremos experimentando mais e mais: – desumanização.
( É claro, o afundamento do “Estado de Direito” entre nós não se deve apenas ao que aconteceu no dia 11 de Fevereiro de 2007, mas este foi o facto decisivo e terminal. Já tínhamos tido um outro aviso do mesmo género, em 11 de Maio de 1984. Mas a raiz de tudo pode remontar à raiz deste regime social e político, quando foi violado um certo compromisso publicamente assumido no Programa do MFA: foi quando se deixaram indefesos e desprotegidos os civis africanos, pretos e brancos, confiados à nossa administração, mas deixados à mercê de bandos armados e da hecatombe da “descolonização”. )
Concordo, no geral, com a exposição do Duarte. O lastro que esta decisão deixou na consciência jurídica nacional é de tal monta que um pequeno e simples comentário seria sempre insuficiente para o desnudar. Permita-me, só, fazer um breve apontamento relativamente à sua menção à descolonização. É um facto, penso que indisputado – pelo menos para quem analisa estas coisas friamente -, que a forma como foi feita a descolonização, atrabiliária e desapiedadamente , foi um verdadeiro atentado a todos aqueles que tinham uma ligação àquela terra. Sim, refiro-me aos portugueses brancos que lá viviam e que foram impiedosamente desapossados dos seus bens, pertences e memórias, por um bando de facínoras, a soldo de interesses pouco recomendáveis, que “a posteriori” fizeram aquilo que todos nós sabemos.